Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

domingo, 1 de julho de 2012

Lei da Ficha Limpa tem brecha para "ficha-suja"

Todo mundo fala que a Lei da Ficha Limpa é altamente moralizadora e veio para livrar a sociedade dos maus políticos, né? Bem, pelo menos isso foi o que a sociedade, a imprensa e os próprios políticos sempre alardearam.
Mas essa lei já foi feita deixando uma brecha, uma porta aberta para os "ficha-suja" fugirem da nova regra e, pasme-se, ninguém toca nesse assunto. Veja a redação do artigo 26-C (original
aqui):

Art. 26-C.  O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
Eis o nosso país.

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Então por gentileza identifique-se, não cite nomes de políticos nem de partidos políticos brasileiros, não ofenda ninguém e não faça acusações sem provas.

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